top of page

COMPROU – GANHOU

 

R E G U L A M E N T O

CAMPANHA NATAL

  1. A ação promocional descrita a seguir e regida pelo presente regulamento, não está sujeita ao disposto na lei 5.768/71 e sua regulamentação, por não envolver modalidade de área ou as hipóteses previstas no artigo 1º da lei referida, beneficiando indistintamente a todos que cumpram os termos deste Regulamento.

  2. A promoção acontecerá no período de 02 a 24 de dezembro/2024 ou enquanto durar o estoque dos brindes. É responsável por sua realização a Associação dos Lojistas do Buena Vista Shopping, localizado na Rua T-38, Qd. 124, Lt. 13, Setor Bueno, Goiânia/Go, 74223-040. Inscrita no CNPJ/MF nº 06.076.521/0001-09, doravante denominada simplesmente “BUENA VISTA SHOPPING”.   

  3. Nas compras a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais), comprovados por notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas do BUENA VISTA SHOPPING participantes da Promoção, dará direito a 01 (um) PANETONE GOTAS da Cacau Show, limitado a 01 (um) por CPF durante a promoção.

  4. Os participantes poderão somar os valores das notas fiscais e/ou cupons a fim de totalizar R$ 500,00 (quinhentos reais).

  5. Os brindes não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outros produtos.

  6. Nesta promoção serão distribuídas 1242 (um mil, duzentos e quarenta e dois ) panetones Gotas. Encerrando-se o estoque, encerra-se automaticamente a promoção.

  7.  O encerramento da promoção antes da data prevista será comunicado pelo Buena Vista Shopping por intermédio de divulgação no site www.buenavistashopping.com.br e/ou no Posto de Troca.

  8. Poderá participar da promoção qualquer pessoa física domiciliada em território nacional, maior de 18 (dezoito) anos. É vedada a participação de: funcionários do Buena Vista Shopping, funcionários de terceirizadas, lojistas e funcionários das lojas instaladas no Buena Vista Shopping.

  9. A distribuição dos brindes é gratuita, devendo o participante no momento da troca das notas e/ou cupons fiscais pelo brinde, fornecer um documento de identidade e o CPF, que serão cadastrados no sistema da promoção, acrescidos dos seguintes dados: nome completo, e-mail (opcional), RG, CPF e nome da loja que realizou a compra.

  10. Para participar da promoção, o cliente deverá – obrigatoriamente – apresentar notas e/ ou cupons fiscais de compras realizadas no Buena Vista Shopping nas lojas participantes da Promoção, no período de 02/12/24 a 24/12/2024. Não serão consideradas ou acolhidas notas fiscais ou as importâncias nelas contidas relativas a aquisição de medicamentos, estacionamentos, casas de câmbio, casa lotérica, supermercado e pagamentos de taxas emitidas pelo Vapt Vupt.

  11. Todas as notas fiscais de compras apresentadas para troca serão carimbadas, a fim de que não venham a ser reutilizadas na promoção.

  12. Os valores excedentes à importância necessária ao recebimento do brinde serão desprezados, e cada participante terá direito a 1 (um) brinde, independentemente de o valor de suas notas fiscais superar o mínimo necessário. Não serão concedidos créditos ou vales para trocas posteriores. O limite acima estipulado de brindes será controlado pelo CPF cadastrado.

  13. Não será admitida, para efeito de troca, notas fiscais e/ou cupons fiscais ilegíveis ou rasurados, ou que tenham quaisquer modificações, nem cópia de notas fiscais, bem como a apresentação isolada de comprovante de débito ou faturas de cartão de crédito ou débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original.

  14. Caso sejam apresentadas 03 (três) ou mais notas fiscais ou cupons fiscais sequenciais, emitidos pela mesma loja e com a mesma data de emissão, a Administração do Buena Vista Shopping poderá ratificar a informação junto à gerência da loja antes de validar a participação do cliente.

  15. Para obter o brinde, o cliente deverá apresentar as notas fiscais e/ou cupons fiscais no Posto de Trocas, localizado na loja 233, Piso T-4 do Buena Vista Shopping, no período de 02 a 24 de dezembro de 2024, durante o horário de funcionamento do Shopping.

  16. A Administração do Buena Vista Shopping reserva-se o direito de não processar a troca de brindes desta promoção em quaisquer situações de utilização de notas fiscais de terceiros, quando detectada tal ocorrência.

  17. Os participantes desta campanha promocional autorizam, desde logo, como consequência do recebimento do brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo Buena Vista Shopping, ou por quem este indicar, em qualquer um dos meios por este escolhido para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus.

  18. A participação na promoção implica concordância tácita com as normas deste Regulamento. Eventuais casos omissos e as dúvidas suscitadas serão solucionados pela Administração do Buena Vista Shopping, cuja decisão é soberana e irrecorrível.

  19. Esta campanha promocional, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, suspensos ou cancelados pelo Buena Vista Shopping, por motivos de força maior ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso publicado no site www.buenavistashopping.com.br

  20. O Regulamento está disponível no site www.buenavistashopping.com.br, sendo que a simples participação implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus itens.

 

 

 

  Goiânia, 02 de dezembro de 2024.

bottom of page